← Jurioteca

AgInt no AREsp 202403852480 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2766390
Registro
202403852480
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL COMPROVADA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EXAME DAS RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da intempestividade do apelo nobre. A agravante alegou a tempestividade do recurso, argumentando a suspensão do prazo processual devido a feriado local e ponto facultativo. 1.1. A documentação apresentada pelas agravantes comprova a suspensão do prazo recursal, afastando a intempestividade do recurso especial. 2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva decisão de inadmissibilidade do apelo nobre (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno provido para afastar a intempestividade do recurso especial e, em nova análise, não conhecer do agravo em recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.