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AgInt no AREsp 202403852480 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2766390
- Registro
- 202403852480
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL COMPROVADA.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EXAME DAS
RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO
CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial em virtude da intempestividade do apelo nobre. A
agravante alegou a tempestividade do recurso, argumentando a
suspensão do prazo processual devido a feriado local e ponto
facultativo.
1.1. A documentação apresentada pelas agravantes comprova a
suspensão do prazo recursal, afastando a intempestividade do recurso
especial.
2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna
todos os fundamentos da respectiva decisão de inadmissibilidade do
apelo nobre (incidência da Súmula n. 7 do STJ).
3. Agravo interno provido para afastar a intempestividade do recurso
especial e, em nova análise, não conhecer do agravo em recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.