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AgRg no REsp 202302955030 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2092640
Registro
202302955030
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO. PRESCINDIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO E PROVA TESTEMUNHAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA PRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial ministerial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que despronunciou os réus quanto à imputação de tentativa de homicídio qualificado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a materialidade do crime de homicídio tentado pode ser comprovada por outros meios de prova que não o exame de corpo de delito direto, quando este não foi realizado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de exame de corpo de delito direto não invalida a decisão de pronúncia quando a materialidade delitiva pode ser aferida por outros meios de prova idôneos. 4. No caso concreto, a materialidade do crime de homicídio tentado encontra-se suficientemente demonstrada pelo detalhado prontuário de atendimento médico da vítima sobrevivente, que atesta múltiplas lesões por arma de fogo e os procedimentos cirúrgicos de urgência necessários, sendo tal documento prova robusta e apta a suprir a falta do exame pericial direto para os fins da fase de pronúncia. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental provido para reestabelecer a sentença de pronúncia.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.