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AgRg no REsp 202302955030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2092640
- Registro
- 202302955030
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO
DE DELITO DIRETO. PRESCINDIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA POR
OUTROS MEIOS. PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO E PROVA TESTEMUNHAL.
INDÍCIOS SUFICIENTES PARA PRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que negou provimento
ao recurso especial ministerial, mantendo o acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que despronunciou os réus
quanto à imputação de tentativa de homicídio qualificado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a materialidade do
crime de homicídio tentado pode ser comprovada por outros meios de
prova que não o exame de corpo de delito direto, quando este não foi
realizado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Consoante a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de
Justiça, a ausência de exame de corpo de delito direto não invalida
a decisão de pronúncia quando a materialidade delitiva pode ser
aferida por outros meios de prova idôneos.
4. No caso concreto, a materialidade do crime de homicídio tentado
encontra-se suficientemente demonstrada pelo detalhado prontuário de
atendimento médico da vítima sobrevivente, que atesta múltiplas
lesões por arma de fogo e os procedimentos cirúrgicos de urgência
necessários, sendo tal documento prova robusta e apta a suprir a
falta do exame pericial direto para os fins da fase de pronúncia.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental provido para reestabelecer a sentença de
pronúncia.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.