← Jurioteca
AgRg no REsp 202202306065 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2015832
- Registro
- 202202306065
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. GRAVAÇÃO AMBIENTAL PROMOVIDA POR
POLICIAL, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, DENTRO DA DELEGACIA DE
POLÍCIA. PROVA VÁLIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental
interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao
recurso especial em que se discutia sua condenação por corrupção
ativa (art. 333 do CP). A defesa sustentava a ilicitude da prova
obtida por gravação ambiental feita por policial sem autorização
judicial, a inadequação da dosimetria da pena e a fixação indevida
do regime semiaberto após redução da pena.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se a
gravação ambiental realizada por policial sem autorização judicial é
prova ilícita; (ii) verificar se a dosimetria da pena violou os
critérios do art. 59 do Código Penal; (iii) estabelecer se houve
reformatio in pejus na manutenção do regime semiaberto após redução
da pena, em recurso exclusivo da defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A
gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, no caso, um
policial civil, dentro da Delegacia de Polícia, no exercício de suas
atividades profissionais de policial, como cautela para proteção
contra as investidas ilícitas promovidas pelo recorrente, é
considerada prova lícita, à luz da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, inexistindo legítima expectativa de privacidade
nesse contexto.
4. A dosimetria da pena observou parâmetros legais e
jurisprudenciais, sendo legítima a exasperação da pena-base em razão
da culpabilidade exacerbada e das consequências especialmente
gravosas, diante da função de tabelião exercida pelo réu e do abalo
à credibilidade do sistema cartorário.
5. A jurisprudência do STJ
reconhece a discricionariedade do juiz na escolha da fração de
aumento da pena, inexistindo imposição legal de critério matemático
fixo.
6. A manutenção do regime semiaberto, mesmo após a redução da
pena em recurso exclusivo da defesa, não configura reformatio in
pejus, porque não agravou a situação do réu e observou os critérios
delimitados pelo art. 33, § 3º, do Código Penal. Segundo a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de
sanção penal inferior a 4 (quatro) anos, mas com circunstâncias
judiciais desfavoráveis, o regime semiaberto é o adequado para o
início do cumprimento da pena privativa de liberdade.
7. O agravo
regimental deixou de impugnar especificamente os fundamentos da
decisão agravada, limitando-se à repetição das alegações anteriores,
atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo
regimental não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.