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AgInt no REsp 202003092411 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1906985
- Registro
- 202003092411
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL.
AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. A intimação pessoal do devedor acerca da data do leilão
não era exigida antes da Lei 13.465/2017. Precedentes.
2. Agravo
interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.