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AgInt nos EDcl no REsp 202200427329 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1985938
- Registro
- 202200427329
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS PATRONOS.
NULIDADE DO ATO AFASTADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS INSTÂNCIAS DE
ORIGEM.
1. A declaração da nulidade do ato processual está
condicionada à demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans
grief). Precedentes.
2. Ausente a condenação em honorários na
origem, não é possível a previsão de majoração na instância do
recurso.
3. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.