← Jurioteca

AgInt nos EDcl no REsp 202200427329 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1985938
Registro
202200427329
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS PATRONOS. NULIDADE DO ATO AFASTADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. 1. A declaração da nulidade do ato processual está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief). Precedentes. 2. Ausente a condenação em honorários na origem, não é possível a previsão de majoração na instância do recurso. 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.