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AgRg no REsp 202000046916 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1856938
- Registro
- 202000046916
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO
RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". EXTENSÃO DOS EFEITOS DA
DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida pelo eminente
Ministro Gilmar Mendes, do egrégio Supremo Tribunal Federal, nos
autos da PET n. 12.229/DF, para anular a Ação Penal n.
5030883-80.2016.4.04.7000 e todos os atos processuais proferidos
pelo então Juiz Federal Sérgio Moro.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o egrégio Superior
Tribunal de Justiça é competente para analisar o pedido de extensão
dos efeitos de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a análise de pedido de extensão compete ao Tribunal
que proferiu a decisão que concedeu o benefício, conforme art. 580
do Código de Processo Penal.
4. A decisão que anulou todos os atos processuais praticados pelo
então Juiz Federal Sérgio Moro em relação a José Dirceu foi
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, evidenciando a
incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar o pedido
de extensão.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.