← Jurioteca

AgRg no REsp 202000046916 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1856938
Registro
202000046916
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida pelo eminente Ministro Gilmar Mendes, do egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos da PET n. 12.229/DF, para anular a Ação Penal n. 5030883-80.2016.4.04.7000 e todos os atos processuais proferidos pelo então Juiz Federal Sérgio Moro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o egrégio Superior Tribunal de Justiça é competente para analisar o pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a análise de pedido de extensão compete ao Tribunal que proferiu a decisão que concedeu o benefício, conforme art. 580 do Código de Processo Penal. 4. A decisão que anulou todos os atos processuais praticados pelo então Juiz Federal Sérgio Moro em relação a José Dirceu foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal, evidenciando a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar o pedido de extensão. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.