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REsp 202103484267 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1973323
Registro
202103484267
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:10/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AÇÃO DE DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LEI 8.866/1994. RETROATIVIDADE VEDADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida; é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. A controvérsia dos autos reside na possibilidade de ajuizamento de ação de depósito para cobrança de contribuições previdenciárias referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Lei 8.866, de 11 de abril de 1994. 3. A Lei 8.866/1994 instituiu a figura do depositário da Fazenda Pública, caracterizado como aquele que, por força da legislação tributária ou previdenciária, tem a obrigação de reter ou arrecadar tributos de terceiros e repassá-los ao erário, e que, ao descumprir tal dever, sujeita-se à ação judicial própria com rito específico. Embora a figura do depositário já existisse na legislação civil vigente à época (art. 1.265 do Código Civil de 1916), a Lei 8.866/1994 estabeleceu características específicas decorrentes da responsabilidade tributária, autorizando, dessa forma, a adoção de rito processual próprio visando assegurar o recolhimento de recursos públicos. 4. Ao permitir medida coercitiva para a tutela do interesse fazendário, a Lei 8.866/1994 passou a afetar a esfera dos direitos materiais das partes envolvidas, e não apenas matéria estritamente processual. Consoante a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a retroatividade de normas de natureza material para abarcar situações jurídicas concretizadas antes de sua vigência. 5. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.