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REsp 202103484267 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1973323
- Registro
- 202103484267
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. AÇÃO DE DEPÓSITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO. LEI 8.866/1994. RETROATIVIDADE VEDADA. PROVIMENTO NEGADO.
1.
Inexiste a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil
(CPC) de 1973 porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da
pretensão deduzida; é o que se depreende da análise do acórdão
recorrido.
2. A controvérsia dos autos reside na possibilidade de
ajuizamento de ação de depósito para cobrança de contribuições
previdenciárias referentes a fatos geradores anteriores à vigência
da Lei 8.866, de 11 de abril de 1994.
3. A Lei 8.866/1994 instituiu
a figura do depositário da Fazenda Pública, caracterizado como
aquele que, por força da legislação tributária ou previdenciária,
tem a obrigação de reter ou arrecadar tributos de terceiros e
repassá-los ao erário, e que, ao descumprir tal dever, sujeita-se à
ação judicial própria com rito específico. Embora a figura do
depositário já existisse na legislação civil vigente à época (art.
1.265 do Código Civil de 1916), a Lei 8.866/1994 estabeleceu
características específicas decorrentes da responsabilidade
tributária, autorizando, dessa forma, a adoção de rito processual
próprio visando assegurar o recolhimento de recursos públicos.
4. Ao
permitir medida coercitiva para a tutela do interesse fazendário, a
Lei 8.866/1994 passou a afetar a esfera dos direitos materiais das
partes envolvidas, e não apenas matéria estritamente processual.
Consoante a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, é vedada a retroatividade de normas de natureza material
para abarcar situações jurídicas concretizadas antes de sua
vigência.
5. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.