← Jurioteca

EDcl no REsp 202403378344 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2169102
Registro
202403378344
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

Ementa. Administrativo e processo civil. Tema 1.313. Embargos de Declaração em Recurso Especial representativo de controvérsia. Honorários sucumbenciais. Sistema Único de Saúde - SUS e Assistência à saúde de servidores. Prestações em saúde - obrigações de fazer e de dar coisa. Arbitramento por equidade. 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.313 (REsp n. 2.166.690 e REsp n. 2.169.102), relativo ao arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em decisões que ordenam o fornecimento de prestações de saúde no âmbito do SUS. II. Questão em discussão 2. Alegada omissão quanto ao enfrentamento de dispositivos constitucionais. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão atacada. 4. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 5. As alegadas violações a dispositivos constitucionais não foram deduzidas anteriormente. 6. Os dispositivos invocados tratam do acesso à jurisdição e da Defensoria Pública. A questão federal em discussão não é peculiar à Defensoria Pública. Tampouco a conclusão prejudica o funcionamento da Instituição, cuja importância está fora de qualquer discussão. 7. A decisão embargada afirmou que "é personalíssima - não pode ser alienada, a título singular ou mortis causa", a terapêutica alcançada em cumprimento à ordem judicial. Nenhuma das decisões do STF invocadas permite inferência diversa. IV. Dispositivo e tese 8. Rejeitados os embargos de declaração. 9. Tese de julgamento: Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.