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AREsp 202502739384 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2998843
Registro
202502739384
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME : . 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. No caso em análise, as razões do agravo limitaram-se a reiterar argumentos genéricos sobre a admissibilidade do recurso especial, sem demonstrar, de forma clara e objetiva, como os fundamentos da decisão agravada seriam equivocados ou inaplicáveis ao caso concreto, especialmente no que tange à ausência de prequestionamento e à vedação de reexame de provas. 5. A parte agravante impugnou a maioria dos fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade, especialmente os relacionados à aplicação das Súmulas 7 e 211 do STJ, à inépcia da inicial e à ausência de documentos essenciais. Contudo, não há impugnação específica quanto à ausência de alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, o que pode ser considerado um ponto não enfrentado nas razões recursais do agravo. 6. Incidência do enunciado de súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.