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AgInt no AREsp 202500154972 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2836703
- Registro
- 202500154972
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E DANOS MORAIS - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO
NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do EREsp nº 1.866.844/SP, por maioria, definiu que a ausência de
registro do contrato de financiamento imobiliário, com cláusula de
alienação fiduciária, não afasta o rito especial da Lei n.
9.514/1997, não se admitindo a rescisão do contrato por outros
meios.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.