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AgInt no AREsp 202502089791 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2957894
- Registro
- 202502089791
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
E INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 DO STJ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. DECISÃO CONFORME A ATUAL
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. Ação de anulação de ato jurídico c/c cumprimento de obrigação
contratual e indenização por lucros cessantes.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à
alegada necessidade de registro do título translativo no Registro de
Imóveis para transferência de propriedade, porquanto somente a
parte recorrente possui o registro do imóvel como sendo de sua
propriedade, envolve o reexame de fatos e provas e nova
interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso
especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Com a ressalva do meu entendimento, a 2ª Seção definiu que quanto
à fixação dos honorários de sucumbência, temos a seguinte ordem de
preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser
fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II)
segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e
20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito
econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo
possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor
atualizado da causa (art. 85, §2º); por fim, (III) havendo ou não
condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o
proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo,
deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, §
8º). Precedente da 2ª Seção e Tema 1076/STJ.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.