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EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 202403751498 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2759792
- Registro
- 202403751498
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO,
SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua
fundamentação.
2. A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é
aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o
órgão julgador deveria se manifestar, por ser fundamental ao pleno
desfecho da controvérsia, situação não presente na espécie.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para
corrigir erro material quanto à preclusão do tema cerceamento de
defesa, nos termos da fundamentação, sem efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.