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EDcl no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 202403751498 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2759792
Registro
202403751498
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. A omissão justificadora de suprimento no julgado embargado é aquela concernente a ponto suscitado pela parte e sobre o qual o órgão julgador deveria se manifestar, por ser fundamental ao pleno desfecho da controvérsia, situação não presente na espécie. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para corrigir erro material quanto à preclusão do tema cerceamento de defesa, nos termos da fundamentação, sem efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.