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REsp 202404743973 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2188457
- Registro
- 202404743973
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA 710 E SÚMULA
550 DO STJ. DISTINÇÃO. BANCO DE DADOS. DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS
DO CADASTRADO. HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI Nº 12.414/2011. TERCEIROS
CONSULENTES. RESTRIÇÃO LEGAL. DISPONIBILIZAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL
PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO GESTOR DE BANCO DE DADOS.
CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais, da
qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em
10/6/2024 e concluso ao gabinete em 20/12/2024.
2. No particular, não se aplicam o Tema 710/STJ e a Súmula 550/STJ,
que tratam especificamente do credit scoring, ficando expressamente
consignado que essa prática "não constitui banco de dados", sendo
este regulamentado pela Lei nº 12.414/2011.
3. O gestor de banco de dados regido pela Lei nº 12.414/2011 somente
pode disponibilizar a terceiros consulentes o score de crédito,
desnecessário o consentimento prévio; e o histórico de crédito,
mediante prévia autorização específica do cadastrado (art. 4º, IV).
Por outro lado, as informações cadastrais e de adimplemento
armazenadas somente podem ser compartilhadas com outros bancos de
dados (art. 4º, III). Precedentes.
4. O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros
consulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam
ser compartilhados entre bancos de dados (como as informações
cadastrais e de adimplemento) deve responder objetivamente pelos
danos morais causados ao cadastrado, que são presumidos, diante da
forte sensação de insegurança por ele experimentada. Precedentes.
5. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do
permissivo constitucional prejudica o exame da divergência
jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido para julgar parcialmente procedentes os pedidos
formulados na inicial, a fim de condenar a ré (BOA VISTA SERVICOS
S. A.) a (I) se abster de disponibilizar, de qualquer forma, os
dados do autoro (informações cadastrais, de adimplemento e número de
telefone), sem a sua prévia autorização, para terceiros
consulentes, com exceção de outros bancos de dados; e (II) pagar a
autora o valor de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos
morais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.