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REsp 202200010900 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1978386
- Registro
- 202200010900
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CARDÍACO. IMPLANTE
TRANSCATETER DE BIOPRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI). ROL DE
PROCEDIMENTOS DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. ABUSIVIDADE DA
RECUSA. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS possui natureza
exemplificativa, constituindo referência de cobertura mínima
obrigatória, não se prestando a limitar as opções terapêuticas
disponíveis para tratamento de doenças contratualmente cobertas.
2. A operadora pode delimitar as doenças que terão cobertura, mas
não pode restringir os tipos de tratamentos, exames ou procedimentos
indicados pelo médico assistente como mais adequados e eficazes
para a patologia coberta.
3. Revela-se abusiva a recusa de cobertura de tratamento sob o
pretexto de não constar no rol da ANS, por colocar o consumidor em
desvantagem exagerada e esvaziar o objeto do contrato, que é a
proteção à vida e à saúde do segurado.
4. A Lei n. 14.454/2022 positivou o entendimento jurisprudencial ao
estabelecer que o rol da ANS constitui "referência básica" e prever
critérios para cobertura de tratamentos não listados, confirmando a
ilicitude da recusa injustificada da operadora.
5. A negativa injustificada de autorização para procedimento médico
urgente e indispensável à saúde do beneficiário ultrapassa o mero
inadimplemento contratual, configurando dano moral in re ipsa, por
agravar a situação de aflição psicológica do paciente já fragilizado
pela doença.
6. O procedimento "Implante de Válvula Aórtica Transcateter via
Percutânea" (TAVI) foi posteriormente incorporado ao Rol de
Procedimentos da ANS (RN-ANS 465/2021), confirmando a necessidade e
adequação do tratamento negado.
7. A análise da existência do dano moral e a revisão do quantum
indenizatório demandam reexame do conjunto fático-probatório, vedado
em recurso especial (Súmula 7/STJ).
8. Recurso especial conhecido e improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.