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AREsp 202501335444 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2910759
- Registro
- 202501335444
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. DIREITOS
AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE. COPROPRIEDADE. IMÓVEL INDIVISÍVEL. ART. 843 DO CPC.
PROTEÇÃO DA LEI 8.009/1990. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Na origem, em execução movida pela instituição credora contra um
dos coproprietários do imóvel, foi determinada a penhora dos
direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação
fiduciária. O coproprietário estranho à execução opôs embargos de
terceiro alegando tratar-se de bem de família indivisível.
2. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reformou
a sentença para reconhecer a impenhorabilidade, considerando que o
imóvel é utilizado como moradia familiar e que a alienação
fiduciária não descaracteriza o bem de família.
3. A alegada negativa de prestação jurisdicional não se configura
quando o Tribunal de origem enfrenta de forma clara e fundamentada
todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
4. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que a
impenhorabilidade do bem de família alcança inclusive os direitos
aquisitivos oriundos de alienação fiduciária, desde que destinados à
moradia familiar, não podendo a constrição atingir coproprietário
alheio à execução quando o bem é indivisível.
5. Desnecessária a prova negativa de inexistência de outros bens
para caracterização do bem de família, pois a proteção decorre
automaticamente do uso residencial do imóvel.
6. A revisão das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de origem,
que reconheceu a destinação residencial e a indivisibilidade do
bem, demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
7. Recurso especial desprovido. Agravo conhecido para negar
provimento ao apelo nobre.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.