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AgInt no AREsp 202403334380 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2737793
- Registro
- 202403334380
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA. ART. 932, III, DO CPC. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE
FAMÍLIA. GARANTIA HIPOTECÁRIA. RENÚNCIA À PROTEÇÃO LEGAL. SÚMULAS 7
E 518 DO STJ E 282 E 284 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO
CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de
que as razões recursais não infirmaram de forma específica os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem,
nos termos do art. 932, III, do CPC.
2.O objetivo recursal é decidir se (i) a decisão monocrática
incorreu em error in judicando ao não reconhecer a violação de
dispositivos infraconstitucionais; (ii) houve cerceamento de defesa
e violação ao contraditório e à ampla defesa; (iii) a aplicação das
Súmulas 7 e 518 do STJ e das Súmulas 282 e 284 do STF foi adequada
ao caso concreto.
3.A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial, limitando-se a alegações genéricas,
atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC, bem como da Súmula 182
do STJ, que impede o conhecimento de agravo que não ataca
especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
4.A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90,
não é oponível em casos de garantia hipotecária, configurando
renúncia à proteção legal, especialmente quando a dívida foi
contraída em benefício da entidade familiar, conforme entendimento
consolidado desta Corte Tema repetitivo 1.261 STJ.
5.Não há cerceamento de defesa ou violação ao contraditório e à
ampla defesa quando a decisão monocrática e os acórdãos recorridos
enfrentam de forma clara e objetiva todas as questões relevantes
para o deslinde da controvérsia, observando os princípios
processuais aplicáveis.
6.A aplicação das Súmulas 7 e 518 do STJ e das Súmulas 282 e 284 do
STF foi devidamente fundamentada, considerando que a controvérsia
envolve análise de elementos probatórios e deficiência na
fundamentação do recurso especial, o que impede o reexame de provas
e a apreciação de argumentos genéricos.
7.Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.