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AgInt no AREsp 202501515264 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2921565
- Registro
- 202501515264
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. TEMA NÃO DEBATIDO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 211 DO STJ.
IMPENHORABILIDADE. VERBA SALARIAL MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. NÃO COMPROMETIMENTO. REFORMA DO JULGADO.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO.
NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA IMPOSTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
EXTENSÃO, PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A matéria pertinente à impenhorabilidade de quantia depositada em
caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos não
foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem, a despeito da
oposição de embargos de declaração. Ausente, portanto, o devido
prequestionamento nos termos da Súmula n. 211 do STJ.
2. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido da
possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas de
natureza salarial para pagamento de dívidas de natureza não
alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor,
desde que preservada quantia que assegure sua subsistência digna e
de sua família.
3. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do
acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
4. Deve ser excluída a multa do art. 1.026, § 2º, do NCPC quando os
embargos de declaração opostos pela parte não se revestem de caráter
protelatório.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nesta extensão, dar-lhe parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.