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REsp 202103928685 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1991743
- Registro
- 202103928685
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO. LEI N. 8.009/90.
1. Ação de execução de título extrajudicial com penhora dos direitos
aquisitivos de imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia,
utilizado como residência familiar pelo devedor fiduciante.
2. Questão controvertida consistente em definir se a garantia da
impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei n. 8.009/90,
estende-se aos direitos aquisitivos do devedor fiduciante sobre
imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária em garantia.
3. Entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que a proteção conferida ao bem de família pela Lei n.
8.009/90 alcança não apenas o imóvel em si, mas também os direitos
aquisitivos que o devedor fiduciante possui sobre ele, quando se
tratar do único bem utilizado para moradia permanente da entidade
familiar.
4. Finalidade da norma protetiva voltada a assegurar o direito
fundamental a moradia, de modo que a garantia deve abranger os
direitos econômicos do devedor fiduciante sobre o imóvel utilizado
como residência familiar.
5. Permitir a penhora dos direitos aquisitivos sobre o único imóvel
residencial do devedor constituiria forma de contornar a proteção
legal, esvaziando a finalidade da norma protetiva e podendo levar à
perda do bem que serve de lar para a entidade familiar.
6. Demonstração, pelo conjunto fático-probatório, de que o imóvel em
questão é o único utilizado pelo devedor e sua família para fins de
moradia permanente, atraindo a incidência da proteção da Lei n.
8.009/90.
7. Acórdão recorrido em perfeita sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior, impondo a aplicação do óbice da Súmula n. 83 do
STJ.
8. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.