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REsp 202500928266 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2203347
- Registro
- 202500928266
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
USINA HIDRELÉTRICA. PESCADOR. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO.
1. A lei não fixa valores ou critérios para a sua quantificação que,
entretanto, deve ter assento na regra do art. 944 do CC. Por isso,
esta Corte tem se pronunciado reiteradamente que o valor de
reparação do dano moral deve ser arbitrado em montante que
desestimule o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro
lado, enriquecimento indevido para a vítima.
2. Recurso a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.