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AREsp 202501100094 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2896211
- Registro
- 202501100094
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE
FAMÍLIA. RESISTÊNCIA À ALEGAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. ENTENDIMENTO EM SINTONIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula
7 do STJ.
2. A parte agravante sustenta a não incidência da Súmula 7 do STJ,
alegando violação ao artigo 85 do CPC, aos artigos 649, VIII, e 738
da Lei nº 5.869/73, e ao artigo 5º da Lei nº 8.009/90, além de
dissídio jurisprudencial. Pretende, assim, o reconhecimento da
intempestividade da impugnação apresentada e o afastamento do
reconhecimento de impenhorabilidade da pequena propriedade rural e
da sucumbência.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o
reconhecimento da impenhorabilidade de pequena propriedade rural,
considerando as alegações da parte agravante, sem incorrer em
reexame de fatos e provas, e tendo em conta que a decisão recorrida
está de acordo com a jurisprudência do STJ.
III. Razões de decidir
4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de
recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro
fático-probatório estabelecido pela instância de origem.
5. Decisão recorrida que assentou que o imóvel é utilizado pelo
agravado e sua família como residência própria, atraindo a
incidência da regra de impenhorabilidade prevista no artigo 1º da
Lei n.º 8.009/1990.
6. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ, que
reconhece a impenhorabilidade de pequena propriedade rural utilizada
pela família para subsistência. Além disso, se o exequente
apresenta resistência à alegação de impenhorabilidade do bem e fica
vencido, deve ser reconhecida sua sucumbência.
7. A parte agravante não demonstrou, de forma objetiva, a existência
de precedentes contemporâneos ou supervenientes que afastem o
entendimento consolidado pela Súmula 83 do STJ.
8. A jurisprudência do STJ estabelece que a divergência
jurisprudencial não pode ser conhecida quando apoiada em fatos e não
na interpretação da lei, aplicando-se a Súmula 7 também à alínea
"c" do permissivo constitucional.
IV. Dispositivo
9. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.