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EDcl no AREsp 202400416243 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2566448
- Registro
- 202400416243
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE,
PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
I. CASO EM EXAME
:
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
agravo em recurso especial, alegando vícios de omissão,
contradição, obscuridade e erro material no julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão
embargado padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e são cabíveis
apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, não sendo admitidos como instrumento de rediscussão do
mérito da causa.
4. O erro material identificado não demanda reexame da matéria
fática ou jurídica, sendo necessário apenas para refletir com
precisão a vontade do órgão julgador.
5. A correção do dispositivo do acórdão para "Deixo de majorar os
honorários recursais, posto que a providência é incabível na
espécie" é justificada tendo em vista a ausência de fixação de
honorários sucumbenciais na origem.
6. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas
partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto, não havendo
omissão.
7. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado
guardam coerência lógica entre si.
8. A decisão é clara e inteligível, permitindo a adequada
compreensão de seus fundamentos e conclusão, não havendo
obscuridade.
9. A discordância da parte com o entendimento adotado pelo órgão
julgador não configura omissão, contradição ou obscuridade, nos
termos da jurisprudência consolidada desta Corte.
IV. DISPOSITIVO
10. Embargos de declaração acolhidos em parte, para correção de erro
material.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.