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AgInt no AREsp 202301130900 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2338700
Registro
202301130900
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por Banco Sistema S. A. contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ocupação de imóvel por sogra do devedor e parentes configura fundamento apto para o ajuizamento de embargos de terceiro, visando à proteção de bem de família. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem consignou que a agravada reside no imóvel há mais de quarenta anos, juntamente com familiares, sendo legitimada para a oposição de embargos de terceiro e o reconhecimento da impenhorabilidade. 4. Rever o entendimento da Corte de origem demandaria reexame de provas, o que é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. O reexame de matéria fático-probatória é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 674, §§ 1º e 2º, I, II, III e IV. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp n. 2.230.818/RO, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29.5.2023; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.089.633/SP, Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21.8.2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.745.003/SP, Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15.3.2021; STJ, AgRg no AREsp n. 197.241/RS, Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21.5.2015.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.