← Jurioteca
AgInt no AREsp 202403084691 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2725454
- Registro
- 202403084691
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO
NOBRE PARA REDUZIR O VALOR DAS ASTREINTES. RECONSIDERAÇÃO DO DECISUM
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. A Corte Especial, no julgamento do EAREsp n. 1.479.019/SP (DJe de
19/05/2025), firmou posicionamento vinculante no sentido de que:
"consoante a regra do art. 537, § 1°, do CPC, a modificação das
astreintes somente é possível em relação à 'multa vincenda'", e não
à vencida, com na hipótese. Ressalva de entendimento pessoal do
relator quanto ao tema.
2. Agravo interno de fls. 479-504, e-STJ, acolhido a fim de,
reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo para negar
provimento ao recurso especial. Agravo interno de fls. 505-509,
e-STJ, interposto pela parte adversa, prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.