← Jurioteca
REsp 202400280962 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2195636
- Registro
- 202400280962
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DA
LIDE SECUNDÁRIA. RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
LITISCONSÓRCIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
I. HIPÓTESE EM EXAME
1. Recurso especial interposto em face de acórdão que condenou a
denunciante, que fora vencida na ação principal, ao pagamento de
custas e honorários em favor do autor, apesar de a integralidade da
condenação ter se dirigido à denunciada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em decidir se, sendo procedentes
a ação principal e a denunciação da lide, é a denunciada quem deve
pagar as despesas e os honorários da ação principal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Diante da denunciação formulada pelo réu, verificam-se duas lides
paralelas: I) a principal e II) a secundária e sucessiva,
relacionada ao dever da denunciada de ressarcir o prejuízo da
denunciante.
4. O art. 128, I, do CPC determina que, feita a denunciação pelo
réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o
processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio,
denunciante e denunciado.
5. O art. 87 do CPC estipula que, concorrendo diversos autores ou
diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas
despesas e pelos honorários. Por conseguinte, sendo o denunciado
litisconsorte do réu na ação principal, ele pode responder pelos
ônus de sucumbência.
6. Sendo julgadas procedentes a ação principal e a denunciação da
lide e tendo o denunciado contestado o pedido formulado pelo autor,
ele deve responder pelo pagamento das custas e dos honorários da
ação principal proporcionalmente ao que sucumbiu.
7. Hipótese em que se impõe a reforma do acórdão recorrido, a fim de
atribuir ao denunciado a integralidade do pagamento das despesas e
dos honorários da ação principal, pois somente ele sucumbiu na
demanda.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.