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REsp 202400280962 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2195636
Registro
202400280962
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DA LIDE SECUNDÁRIA. RESPONSABILIDADE PELOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. LITISCONSÓRCIO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Recurso especial interposto em face de acórdão que condenou a denunciante, que fora vencida na ação principal, ao pagamento de custas e honorários em favor do autor, apesar de a integralidade da condenação ter se dirigido à denunciada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em decidir se, sendo procedentes a ação principal e a denunciação da lide, é a denunciada quem deve pagar as despesas e os honorários da ação principal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Diante da denunciação formulada pelo réu, verificam-se duas lides paralelas: I) a principal e II) a secundária e sucessiva, relacionada ao dever da denunciada de ressarcir o prejuízo da denunciante. 4. O art. 128, I, do CPC determina que, feita a denunciação pelo réu, se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado. 5. O art. 87 do CPC estipula que, concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. Por conseguinte, sendo o denunciado litisconsorte do réu na ação principal, ele pode responder pelos ônus de sucumbência. 6. Sendo julgadas procedentes a ação principal e a denunciação da lide e tendo o denunciado contestado o pedido formulado pelo autor, ele deve responder pelo pagamento das custas e dos honorários da ação principal proporcionalmente ao que sucumbiu. 7. Hipótese em que se impõe a reforma do acórdão recorrido, a fim de atribuir ao denunciado a integralidade do pagamento das despesas e dos honorários da ação principal, pois somente ele sucumbiu na demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.