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REsp 202402738673 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2190340
Registro
202402738673
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO PRODUTO. DEFEITO NO TRAVAMENTO DE MÁQUINA DE LAVAR ROUPA. ABERTURA DURANTE FUNCIONAMENTO. AMPUTAÇÃO DE BRAÇO DE CRIANÇA. MANUTENÇÃO DO APARELHO REALIZADA FORA DA REDE CREDENCIADA PELA FABRICANTE. AUSÊNCIA DE ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. DEFEITO CONFIGURADO. REFORMA DO ACÓRDÃO ESTADUAL. I. Hipótese em exame 1. Recurso especial interposto por consumidor contra acórdão que, por maioria, confirmou a sentença de improcedência dos pedidos indenizatórios, sob o fundamento do rompimento do nexo de causalidade por culpa exclusiva de terceiro. 2. Recurso especial interposto em 10/2/2024 e concluso ao gabinete em 20/5/2025. II. Questão em discussão 3. O propósito recursal consiste em decidir se houve culpa exclusiva de terceiro capaz de romper o nexo causal da responsabilidade por fato do produto. III. Razões de decidir 4. O fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos (art. 12 do CDC). 5. É dever do fabricante informar expressamente sobre qualquer limitação ou condição de uso que possa comprometer a eficácia de mecanismo de segurança, capaz de ocasionar danos à saúde, à integridade física ou à vida do consumidor. 6. Não se exige que o fabricante revele segredos industriais ou o seu know-how; porém, é inadmissível que retenha o monopólio, para si e seus autorizados ou credenciados, de informações cruciais à segurança do consumidor, sob pena de se permitir a exploração indevida de falhas de segurança. 7. No recurso sob julgamento, a manutenção da máquina de lavar roupas em rede descredenciada pela fabricante não configura culpa exclusiva de terceiro capaz de acarretar o rompimento do nexo de causalidade no acidente que lesionou criança de três anos. Isso, porque também restou evidenciada a omissão de informações essenciais à segurança do consumidor no projeto e nos manuais do eletrodoméstico (em relação à reinstalação do dispositivo específico e à inexistência de advertências sobre os riscos de ativação elétrica sem o travamento completo da porta), o que caracteriza o defeito no produto. IV. Dispositivo 8. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão estadual e julgar procedentes os pedidos indenizatórios.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.