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REsp 202402738673 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2190340
- Registro
- 202402738673
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO
PRODUTO. DEFEITO NO TRAVAMENTO DE MÁQUINA DE LAVAR ROUPA. ABERTURA
DURANTE FUNCIONAMENTO. AMPUTAÇÃO DE BRAÇO DE CRIANÇA. MANUTENÇÃO DO
APARELHO REALIZADA FORA DA REDE CREDENCIADA PELA FABRICANTE.
AUSÊNCIA DE ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. DEFEITO
CONFIGURADO. REFORMA DO ACÓRDÃO ESTADUAL.
I. Hipótese em exame
1. Recurso especial interposto por consumidor contra acórdão que,
por maioria, confirmou a sentença de improcedência dos pedidos
indenizatórios, sob o fundamento do rompimento do nexo de
causalidade por culpa exclusiva de terceiro.
2. Recurso especial interposto em 10/2/2024 e concluso ao gabinete
em 20/5/2025.
II. Questão em discussão
3. O propósito recursal consiste em decidir se houve culpa exclusiva
de terceiro capaz de romper o nexo causal da responsabilidade por
fato do produto.
III. Razões de decidir
4. O fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem,
independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação,
construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou
acondicionamento de seus produtos, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos (art. 12
do CDC).
5. É dever do fabricante informar expressamente sobre qualquer
limitação ou condição de uso que possa comprometer a eficácia de
mecanismo de segurança, capaz de ocasionar danos à saúde, à
integridade física ou à vida do consumidor.
6. Não se exige que o fabricante revele segredos industriais ou o
seu know-how; porém, é inadmissível que retenha o monopólio, para si
e seus autorizados ou credenciados, de informações cruciais à
segurança do consumidor, sob pena de se permitir a exploração
indevida de falhas de segurança.
7. No recurso sob julgamento, a manutenção da máquina de lavar
roupas em rede descredenciada pela fabricante não configura culpa
exclusiva de terceiro capaz de acarretar o rompimento do nexo de
causalidade no acidente que lesionou criança de três anos. Isso,
porque também restou evidenciada a omissão de informações essenciais
à segurança do consumidor no projeto e nos manuais do
eletrodoméstico (em relação à reinstalação do dispositivo específico
e à inexistência de advertências sobre os riscos de ativação
elétrica sem o travamento completo da porta), o que caracteriza o
defeito no produto.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão
estadual e julgar procedentes os pedidos indenizatórios.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.