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REsp 202404679776 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2187763
- Registro
- 202404679776
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. USINA
TERMELÉTRICA. ACIDENTE. FALHA NA UNIDADE GERADORA. LAUDO PERICIAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REVERTIDA. JULGAMENTO ESTENDIDO.
CONCLUSÕES PERICIAIS AFASTADAS. NEAGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA LIVRE VALORAÇÃO DA PROVA.
CONHECIMENTO TÉCNICO E ESPECÍFICO. CAUSAS VARIADAS PARA O ACIDENTE.
VOTO VENCEDOR FUNDAMENTADO NO AFASTAMENTO DE APENAS UMA DELAS.
CONSECTÁRIOS DE MORA. ARGUMENTO PREJUDICADO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
I. Hipótese em exame
1. Ação de cobrança ajuizada em 5/3/2009, da qual foi extraído o
presente recurso especial, interposto em 5/8/2024 e concluso ao
gabinete em 26/12/2024.
II. Questão em discussão
2. O propósito recursal consiste em decidir se, pelo princípio da
livre valoração da prova, é possível desconsiderar as conclusões
técnicas de laudo pericial que apontou o responsável por falha em
usina termelétrica, fundamentado no afastamento de apenas uma das
diversas causas para o acidente.
III. Razões de decidir
3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC quando o Tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
4. O laudo pericial deve ser priorizado em relação a impressões
pessoais do julgador; por isso, seu eventual afastamento deve ser
suficientemente fundamento.
5. Quando a solução da controvérsia demanda conhecimento técnico e o
laudo pericial apresentar conclusão baseada em diversas razões, seu
afastamento pelo juiz deve ser completo e abordar suficientemente
todos os pontos utilizados pelo expert, não podendo limitar-se a
analisar apenas um recorte do laudo, para afastá-lo por completo.
6. Na hipótese em que o juiz não estiver convencido das conclusões
técnicas do laudo pericial, deverá ou afastar sua aplicação de forma
suficientemente fundamentada ou intimar o perito para complementar
o laudo.
7. No recurso sob julgamento, segundo o cenário fático exposto em
sentença e em acórdão, (i) há outras causas para o acidente, além do
travamento do dispositivo de segurança e (ii) não é possível
atribuir o travamento do dispositivo de segurança exclusivamente à
USINA.
8. Assim, deve ser reconhecida a alegada violação aos arts. 371 e
479, CPC, pela desconsideração das conclusões do laudo pericial, por
meio de fundamentação insuficiente.
IV. Dispositivo
9. Recurso especial conhecido e provido, para julgar improcedentes
os pedidos autorais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.