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REsp 201800937655 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1737042
Registro
201800937655
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Recurso especial interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que negou provimento à apelação, confirmando sentença que condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais e determinou o cancelamento de protesto indevido.2. O Tribunal estadual fundamentou adequadamente sua decisão rejeitando as teses da recorrente e esclarecendo que o julgador não está obrigado a rebater cada argumento, mas apenas aqueles essenciais à controvérsia.3. Concluíram as instâncias locais, com base na prova dos autos, que o protesto foi indevido, porquanto realizado na data de vencimento do título, tendo o pagamento sido efetuado tempestivamente. A modificação da referida conclusão demandaria o reexame de provas.4. A majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais foi considerada excessiva, pois ultrapassou o limite de 20% do valor da condenação, sem fundamentação adequada.5. Recurso parcialmente provido, para limitar os honorários advocatícios sucumbenciais em 20% do valor da condenação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.