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REsp 202300343834 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2050799
Registro
202300343834
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI N. 4.886/1965. CLÁUSULA DEL CREDERE. DESCONTO DAS COMISSÕES. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ausência do registro no órgão de classe não impede o representante comercial de receber pelos serviços prestados, nos termos do contrato, mas afasta a incidência do regramento previsto na Lei n. 4.886/1965. 2. Hipótese em que afastada a incidência do microssistema da Lei n. 4.886/1965, a validade da cláusula del credere deve ser analisada à luz do Código Civil. 3. Determinação de retornos autos ao Tribunal de origem para que reexamine a causa à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial provido em parte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.