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REsp 202403610180 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2172145
- Registro
- 202403610180
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
282/STF. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO NÃO
LISTADO NO ROL DA ANS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO
SOBRE O TEMA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.454/2022. RETORNO DOS AUTOS
AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Ação de obrigação de fazer.
2. A ausência
de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do
recurso quanto ao tema.
3. A ausência de decisão acerca dos
dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do
recurso especial.
4. Sobre a obrigação de cobertura de procedimento
não listado no rol da ANS, a Segunda Seção, no julgamento do REsp
2.037.616/SP (DJe de 8/5/2024), decidiu que se mantém "a
jurisprudência da Segunda Seção do STJ EREsps nºs 1.886.929/SP e
1.889.704/SP , que uniformizou a interpretação da legislação da
época, devendo incidir aos casos regidos pelas normas que vigoravam
quando da ocorrência dos fatos, podendo a nova lei Lei 14.454/2022
incidir, a partir de sua vigência, aos fatos daí sucedidos".
5. Em
virtude do óbice da súmula 7/STJ - que impede a análise, por esta
Corte, do contexto fático-probatório dos autos -, forçoso determinar
o retorno do processo ao TJ/SC, a fim de que reexamine os elementos
dos autos e realize novo julgamento da apelação, com a observância
da orientação dada pela Segunda Seção, no EREsp 1.886.929/SP e EREsp
1.889.704/SP (DJe 03/08/2022), até a entrada em vigor da Lei
14.454/2022.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.