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REsp 202501355918 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208768
- Registro
- 202501355918
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que
reformou decisão de primeiro grau, reconhecendo a legitimidade
passiva do proprietário do veículo para responder solidariamente por
danos decorrentes de acidente de trânsito envolvendo seu condutor.
2. Fato relevante: a parte autora pleiteou a responsabilização
solidária do proprietário do veículo pelos danos advindos de
acidente de trânsito, enquanto o recorrente alegou ilegitimidade
passiva, sustentando que o veículo pertencia exclusivamente a outra
pessoa.
3. Decisões anteriores: o juízo de primeiro grau julgou extinto o
processo sem resolução do mérito, reconhecendo a ilegitimidade
passiva do proprietário. A Corte estadual reformou a decisão,
reconhecendo a legitimidade passiva do proprietário do veículo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se o proprietário do veículo automotor responde solidariamente pelos
danos advindos de acidente de trânsito causados por terceiro
condutor.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido está de acordo com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que o
proprietário do veículo automotor responde solidária e objetivamente
pelos atos culposos de terceiro condutor.
6. A revisão do entendimento do Tribunal de origem para afastar a
responsabilidade do recorrente demandaria o reexame de provas, o que
é incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso parcialmente conhecido e
desprovido.
Tese de julgamento: "1. O proprietário do veículo automotor
responde solidária e objetivamente pelos atos culposos de terceiro
condutor. 2. A revisão do entendimento sobre a responsabilidade do
proprietário do veículo em recurso especial é incabível quando
demanda reexame de provas, conforme a Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; CC, art. 1.267.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.654.030/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 17.3.2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.790.766/PB, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26.5.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.