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REsp 202500034971 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2191048
Registro
202500034971
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA. UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. OBJETO DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É conhecida a jurisprudência no sentido de que a utilização da obra literária, artística ou científica depende de autorização expressa e prévia do autor (art. 29 da Lei nº 9.610/1998). 2. Entretanto, no caso concreto, os recorrentes não lograram êxito no sentido de comprovar que teriam sido contratados para produzir material com a finalidade de estampar exclusivamente determinado produto (jogos americanos). Desse modo, não seria possível concluir que as contratantes/recorridas não pudessem usar as fotos em outros materiais. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos e do objeto contratado, o que é inviável no recurso especial pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.