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REsp 202500034971 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2191048
- Registro
- 202500034971
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA. UTILIZAÇÃO NÃO
AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. OBJETO DO CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E
7/STJ.
1. É conhecida a jurisprudência no sentido de que a
utilização da obra literária, artística ou científica depende de
autorização expressa e prévia do autor (art. 29 da Lei nº
9.610/1998).
2. Entretanto, no caso concreto, os recorrentes não
lograram êxito no sentido de comprovar que teriam sido contratados
para produzir material com a finalidade de estampar exclusivamente
determinado produto (jogos americanos). Desse modo, não seria
possível concluir que as contratantes/recorridas não pudessem usar
as fotos em outros materiais.
3. A revisão do entendimento firmado
pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das
provas dos autos e do objeto contratado, o que é inviável no recurso
especial pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Recurso especial
não conhecido .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.