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REsp 201802416954 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1767896
- Registro
- 201802416954
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ADOÇÃO. CÓDIGO
CIVIL DE 1916. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS (DA ISONOMIA ENTRE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA E ADOTIVA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA).
EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 126 DO STJ.
1. Quando o acórdão recorrido contém fundamentos
de cunho constitucional e infraconstitucional, qualquer deles
suficiente para manter a conclusão do julgado, deve a parte
interpor, simultaneamente, recurso extraordinário e recurso
especial, sob pena de não conhecimento do recurso por incidência da
Súmula 126 do STJ ("É inadmissível recurso especial, quando o
acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e
infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para
mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso
extraordinário").
2. Na espécie, o acórdão recorrido está fundado em
fundamento infraconstitucional e constitucional ("considerando que
não é absoluta a imutabilidade dos registros e diante da relevância
do pedido, que encontra respaldo na igualdade de tratamento entre os
filhos naturais e adotivos estabelecida pela Lei Maior, em razão do
que apregoa o princípio da dignidade da pessoa humana, e que repudia
a discriminação do filho adotado legalmente"). No entanto, a
recorrente interpôs apenas o recurso especial contra o julgado do
TJPA, deixando de interpor recurso extraordinário para o STF, como
seria de rigor.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.