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REsp 202500254183 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2194126
- Registro
- 202500254183
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA
PÓS-EMAGRECIMENTO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina que negou provimento ao recurso de
apelação da autora, mantendo a sentença de improcedência em ação de
obrigação de fazer, na qual se pleiteava a cobertura de cirurgias
para remoção de excesso de pele após perda de peso.
2. A autora perdeu peso por meio de atividades físicas e reeducação
alimentar, sem diagnóstico de obesidade mórbida ou realização de
cirurgia bariátrica. A documentação apresentada não comprovou a
necessidade médica das cirurgias reparadoras, nem recomendação de
órgão técnico (NATJUS).
3. O acórdão recorrido considerou inaplicável o Tema 1.069 do STJ,
que trata da obrigatoriedade de cobertura de cirurgias reparadoras
pós-cirurgia bariátrica, ao caso da autora.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há obrigatoriedade de
cobertura pelo plano de saúde de cirurgias reparadoras em paciente
que perdeu peso sem cirurgia bariátrica, à luz do Tema 1.069 do STJ
e do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
5. A questão também envolve a análise da alegada violação dos
artigos 1.022, II, e parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do Código
de Processo Civil, por omissão e contradição nos embargos de
declaração.
III. Razões de decidir
6. O acórdão recorrido entendeu que a situação da recorrente não se
enquadra nos critérios estabelecidos pelo Tema 1.069 do STJ, que
exige a realização de cirurgia bariátrica para a cobertura
obrigatória das cirurgias reparadoras.
7. Não houve comprovação de que a recorrente tinha obesidade mórbida
e, para a hipótese, não há recomendação de órgão técnico (NATJUS).
8. A alteração do acórdão recorrido é inviável ante o óbice da
Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fática em recurso
especial.
IV. Dispositivo
9. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.