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REsp 202500738979 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2213594
- Registro
- 202500738979
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO POR INGRATIDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
voltado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que
manteve a sentença de improcedência da ação de revogação de doação
por ingratidão ajuizada contra seu filho
2. O autor alegou que o donatário teria cometido calúnia e injúria,
ao imputar-lhe, em ações judiciais e boletins de ocorrência, desvio
de conduta e apropriação indébita. A sentença negou o pedido por
ausência de provas e foi confirmada em segundo grau, com negativa de
revogação da doação e rejeição dos embargos de declaração.
3. No recurso especial, o recorrente alegou violação aos artigos
1.022, I, e 489, § 1º, IV, do CPC, e ao artigo 557 do CC,
sustentando a omissão do Tribunal quanto à tese da gravidade
objetiva dos atos e à natureza exemplificativa do rol do artigo 557,
além de contradições internas e cerceamento de defesa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve contradição
interna e omissão no acórdão recorrido, em afronta aos artigos
1.022, I, e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) analisar se a tese da
gravidade objetiva e do caráter exemplificativo do artigo 557 do CC
foi indevidamente preterida; e (iii) determinar se o indeferimento
da produção de provas caracterizou cerceamento de defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O acórdão recorrido incorre em contradição ao afirmar que não há
provas suficientes para caracterizar ingratidão, ao mesmo tempo em
que a sentença indeferiu a produção de provas anteriormente
autorizadas, impedindo a demonstração da tese do autor.
5. A omissão do Tribunal em enfrentar a tese de que o rol do artigo
557 do Código Civil é exemplificativo, contrariando entendimento
consolidado do STJ e o Enunciado nº 33 da I Jornada de Direito
Civil, compromete a completude da prestação jurisdicional.
6. O indeferimento da produção de provas orais, sem justificativa
adequada, inviabiliza a demonstração dos fatos alegados pelo autor e
configura cerceamento de defesa, em afronta ao devido processo
legal.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.