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AgInt nos EDcl no REsp 201502597981 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1561362
- Registro
- 201502597981
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL.
PRESCRIÇÃO. TEMA 1.039/STJ. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. TEMA 1.301/STJ.
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Tendo o recurso sido interposto contra
decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015,
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele
previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. No
caso dos autos, a Segunda Seção do STJ determinou, nos termos do
art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, a suspensão do processamento de
todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem
sobre a matéria objeto do Tema n. 1.039 dos recursos especiais
repetitivos, a saber: fixação do termo inicial da prescrição da
pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos
ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação, a ser julgada pela
Corte Especial, nos termos do acolhimento da questão de ordem
proposta no REsp 1.799.288/PR.
3. Ademais, a Primeira Seção no
julgamento eletrônico iniciado em 4/12/2024 e finalizado em
10/12/2025 afetou o Tema Repetitivo n. 1.301 que contém a seguinte
controvérsia: "Possibilidade, ou não, de se excluir da cobertura
securitária os danos decorrentes de vícios construtivos em imóveis
financiados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e
vinculados ao FCVS". Desse modo, evidencia-se, igualmente, a
necessidade de retorno dos autos à Corte de origem a fim de que,
após o julgamento do Tema n. 1.301/STJ, seja feito o exame do juízo
de adequação pelo Órgão julgador a quo, nos termos dos arts. 1.040 e
1.041 do CPC.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.