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AgInt no REsp 202403696330 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2173835
Registro
202403696330
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E ADUANEIRO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTO DE CARGA POR CULPA DA TRANSPORTADORA. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO E INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DE SONEGAÇÃO OU DE FRAUDE. PENA DE PERDIMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. As hipóteses previstas no art. 23 do DL n. 1.455/1976 e no art. 105 do DL n. 37/1966, que permitem a aplicação da pena de perdimento, veiculam presunção relativa de ocorrência de prejuízo à fiscalização e/ou de danos ao erário, a qual pode ser ilidida pelo investigado, seja no processo administrativo, seja no judicial, notadamente, se demonstrada a boa-fé. Precedentes. 3. No caso dos autos, o recurso especial da parte impetrante deve ser provido para restabelecer a sentença de procedência do pedido autoral, pois o delineamento fático-probatório descrito pelo magistrado de primeiro grau revela a inexistência do intuito de sonegação ou fraude e a ausência de prejuízo ao erário, na medida em que a transportadora foi a responsável pelo problema com o manifesto de carga da mercadoria, enquanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu a controvérsia com fundamentos convergentes para a responsabilização objetiva, o que, de fato, comprova a divergência jurisprudencial a respeito da interpretação do art. 105 do Decreto-lei n. 37/1966. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.