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AgInt no AREsp 202403099955 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2723918
- Registro
- 202403099955
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COFINS-IMPORTAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL.
1.
Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência
do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na
forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n.
3/2016/STJ.
2. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de
solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não
induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
3. A
controvérsia relativa à revogação ou não do adicional de
COFINS-Importação previsto no art. 8º, §21, da Lei 10.865/2004
(questão de fundo trazida no recurso da parte) foi dirimida com
fundamento constitucional, especificamente com base no art. 62, §3º,
da Constituição Federal, de modo que o recurso especial se apresenta
inviável quanto ao ponto, sob pena de se usurpar a competência
reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo
interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.