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AgInt no AREsp 202401724706 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2645440
- Registro
- 202401724706
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONSELHO DA MAGISTRATURA. CORREIÇÃO PARCIAL. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES.
1.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta
Corte firmou entendimento no sentido de que não cabe recurso
especial de decisão emanada do Conselho da Magistratura, proferida
em processo administrativo, por não se enquadrar no conceito de
causa previsto na Constituição Federal, art. 105, III.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.