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REsp 202001948976 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1887618
Registro
202001948976
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em conta que o Tribunal paraense analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento da recorrente. 2. Esta Corte possui o pacífico entendimento de que o levantamento dos valores previamente bloqueados não é efeito automático da ordem de suspensão da execução, até porque a sua manutenção não afeta o tratamento igualitário dos credores. 3. Recurso especial conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.