← Jurioteca
REsp 202502496473 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222450
- Registro
- 202502496473
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. ART. 784, III, DO CPC. EXIGÊNCIA DA ASSINATURA DE
DUAS TESTEMUNHAS. MITIGAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. DISSONÂNCIA ENTRE
O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Execução de título
extrajudicial.
2. Excepcionalmente, quando a certeza acerca da
existência do ajuste celebrado pode ser obtida por outro meio
idôneo, ou no próprio contexto dos autos, a exigência da assinatura
de duas testemunhas no documento particular pode ser mitigada.
Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.