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RCD no AgInt no AREsp 202300146230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2281514
- Registro
- 202300146230
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. NÃO CABIMENTO.
1. Pedido de reconsideração formulado contra
acórdão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, ao
negar provimento ao agravo interno, manteve a decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do reclamo, ante a
intempestividade do recurso.
2. É manifestamente incabível pedido de
reconsideração contra decisão colegiada, haja vista a ausência de
previsão na legislação processual ou no Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Pedido de r
econsideração não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.