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RCD no AgInt no AREsp 202300146230 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2281514
Registro
202300146230
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
BENEDITO GONÇALVES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO CABIMENTO. 1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça que, ao negar provimento ao agravo interno, manteve a decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do reclamo, ante a intempestividade do recurso. 2. É manifestamente incabível pedido de reconsideração contra decisão colegiada, haja vista a ausência de previsão na legislação processual ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Pedido de r econsideração não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.