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AREsp 202501792010 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2943628
Registro
202501792010
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que não admitiu recurso especial interposto contra acórdão que em sede de apelação manteve a condenação do recorrente por estupro de vulnerável. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a relação de proximidade entre o agressor e a vítima pode ser utilizada para aumentar a pena-base pela culpabilidade, ou se tal circunstância é inerente ao tipo penal de estupro de vulnerável. III. Razões de decidir 3. A fundamentação utilizada para considerar a culpabilidade do acusado exacerbada foi idônea, pois ele se aproveitou da confiança depositada pela família da vítima para cometer o crime. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A relação de proximidade e confiança entre o agressor e a vítima do delito de estupro de vulnerável pode ser considerada para exasperar a pena-base pela maior culpabilidade do agente. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art. 217-A; CP, art. 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.777.219/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 11/10/2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.806.905/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/03/2025.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.