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AREsp 202501792010 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2943628
- Registro
- 202501792010
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo
em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios que não admitiu recurso especial
interposto contra acórdão que em sede de apelação manteve a
condenação do recorrente por estupro de vulnerável.
II. Questão em
discussão
2. A discussão consiste em saber se a relação de
proximidade entre o agressor e a vítima pode ser utilizada para
aumentar a pena-base pela culpabilidade, ou se tal circunstância é
inerente ao tipo penal de estupro de vulnerável.
III. Razões de
decidir
3. A fundamentação utilizada para considerar a culpabilidade
do acusado exacerbada foi idônea, pois ele se aproveitou da
confiança depositada pela família da vítima para cometer o
crime.
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso não provido.
Tese de
julgamento: 1. A relação de proximidade e confiança entre o agressor
e a vítima do delito de estupro de vulnerável pode ser considerada
para exasperar a pena-base pela maior culpabilidade do
agente.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CP, art.
217-A; CP, art. 71.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
AREsp 1.777.219/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado
em 11/10/2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.806.905/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/03/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.