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RCD na PET no RHC 202500591290 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211906
- Registro
- 202500591290
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS EM HABEAS CORPUS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame .
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental
interposto contra decisão que indeferiu o pedido de admissão do
agravante no feito como interessado. II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se é possível a intervenção de
terceiros em habeas corpus originado de ação penal pública,
considerando a alegação de identidade fática e jurídica com o
paciente da impetração.
III. Razões de decidir
3. A intervenção de terceiros em habeas corpus é vedada, salvo nos
casos de ação penal privada, conforme orientação desta Corte.
4. Não se vislumbra prejuízo, já que, não sendo parte, o agravante
não pode sofrer medidas obstativas pela concomitância de mandamus em
seu favor com teses similares ou pela coisa julgada nestes autos,
mas pode ser beneficiado no caso do art. 580 do CPP.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido
Tese de julgamento:
1. É vedada a intervenção de terceiros em habeas corpus originado
de ação penal pública.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580. Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 849.502/SP, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 19.10.2023; STJ, AgRg no HC 380.834/RJ, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18.05.2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.