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HC 202500006369 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 973178
- Registro
- 202500006369
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA PARA
SISTEMA PRISIONAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRAZO
DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL JÁ HAVIA SIDO SUPERADO
QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. ORDEM
CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de
paciente que foi transferido para o sistema prisional federal em
setembro de 2022, por suposta liderança em facção criminosa, com
pedido de renovação de permanência indeferido pelo Colegiado de
Juízes das VEC de Porto Alegre/RS. O Tribunal de Justiça deferiu a
renovação da transferência para estabelecimento prisional federal
pelo período de 360 dias.
II. Questão em discussão
2. A questão em
discussão consiste em saber se a renovação da permanência do
paciente no sistema prisional federal foi fundamentada de forma
idônea, considerando a ausência de evidências de liderança criminosa
e o parecer favorável do DEPEN ao retorno ao sistema estadual.
3. A
questão também envolve a análise da perda de objeto do agravo em
execução, uma vez que o julgamento ocorreu após ultrapassado o
período requerido.
III. Razões de decidir
4. A decisão do Tribunal
de origem não apresentou fundamentação idônea para a renovação da
permanência do paciente no sistema prisional federal, baseando-se em
presunções e não em provas concretas de risco à ordem pública.
5. O
parecer do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) foi favorável
ao retorno do paciente ao sistema estadual, indicando que não
subsistiam os motivos para sua permanência no sistema federal.
6. A
decisão do Tribunal de Justiça perdeu seus efeitos, pois o prazo de
permanência do paciente no sistema prisional federal já havia sido
superado quando do julgamento do recurso, configurando perda de
objeto do agravo em execução.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem
concedida para restabelecer a decisão do Colegiado de Juízes das
Execuções Penais de Porto Alegre/RS que indeferiu a renovação da
permanência do paciente no sistema prisional federal.
Tese de
julgamento: "1. A renovação da permanência de preso em sistema
prisional federal deve ser fundamentada em provas concretas de risco
à ordem pública. 2. A perda de objeto do agravo em execução ocorre
quando o prazo de permanência no sistema federal já foi
superado".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.671/2008, art.
3º; art. 10, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: Não há
jurisprudência relevante citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.