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AREsp 202404518932 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2809762
Registro
202404518932
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO NÃO PROVID O. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que não conheceu do recurso especial interposto contra acórdão que julgou improcedente a revisão criminal. 2. O agravante foi condenado à pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão por estupro de vulnerável em continuidade delitiva, com a condenação mantida pelo Tribunal a quo. A Defesa renunciou ao direito de recorrer e, no mesmo dia, interpôs recurso especial alegando falta de provas. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a renúncia ao direito de recorrer, seguida da interposição de recurso especial no mesmo dia, impede o conhecimento do recurso por falta de interesse e preclusão lógica. III. Razões de decidir 4. A renúncia ao direito de recorrer é ato processual irretratável, que gera preclusão lógica, impedindo a interposição de recurso posterior. 5. A decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a irretratabilidade da renúncia ao direito de recorrer. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A renúncia ao direito de recorrer é ato irretratável e gera preclusão lógica, impedindo a interposição de recurso posterior. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.000; CPP, art. 577, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC 227.658/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 03/05/2012; STJ, AgRg no HC 806.772/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 06/03/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.