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AREsp 202501358670 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2912542
Registro
202501358670
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que não admitiu o recurso especial com base nas Súmulas n. 7 e 83/STJ e na Súmula n. 284/STF, além da inadequação da via para apreciação de ofensa a dispositivo constitucional. 2. O recorrente foi condenado em primeiro grau por estupro de vulnerável e a condenação foi mantida pelo Tribunal a quo. 3. A Defesa alegou erro de tipo e insuficiência de provas para a condenação, além de desproporcionalidade na fixação da pena-base, requerendo a reforma do acórdão para absolvição ou diminuição da pena. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que a condenação se baseou unicamente em elementos da fase inquisitiva e a suposta inadequação da aplicação das Súmulas n. 7 e 83/STJ. 5. Outra questão é se a apreciação do pedido demanda a incursão exauriente nos elementos da prova. III. Razões de decidir 6. O agravo não foi conhecido por não impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente a Súmula n. 284/STF e a inadequação do recurso especial para discutir violação de dispositivo constitucional. 7. A condenação foi fundamentada em laudo pericial e prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não apenas em elementos do inquérito policial. 8. A análise das teses de insuficiência de provas e erro de tipo demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 9. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, considerando a elevada reprovabilidade da conduta e os danos psicológicos à vítima, em conformidade com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial não pode ser conhecido se não impugna todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A; CP, art. 59; CPP, art. 155; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.868.342/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN 16/06/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.554.620/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJE 17/06/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.