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AREsp 202501358670 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2912542
- Registro
- 202501358670
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará que não admitiu o recurso especial
com base nas Súmulas n. 7 e 83/STJ e na Súmula n. 284/STF, além da
inadequação da via para apreciação de ofensa a dispositivo
constitucional.
2. O recorrente foi condenado em primeiro grau por estupro de
vulnerável e a condenação foi mantida pelo Tribunal a quo.
3. A Defesa alegou erro de tipo e insuficiência de provas para a
condenação, além de desproporcionalidade na fixação da pena-base,
requerendo a reforma do acórdão para absolvição ou diminuição da
pena.
II. Questão em discussão
4. A discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial
pode ser conhecido, considerando a alegação de que a condenação se
baseou unicamente em elementos da fase inquisitiva e a suposta
inadequação da aplicação das Súmulas n. 7 e 83/STJ.
5. Outra questão é se a apreciação do pedido demanda a incursão
exauriente nos elementos da prova.
III. Razões de decidir
6. O agravo não foi conhecido por não impugnar todos os fundamentos
da decisão de inadmissibilidade, especialmente a Súmula n. 284/STF
e a inadequação do recurso especial para discutir violação de
dispositivo constitucional.
7. A condenação foi fundamentada em laudo pericial e prova oral
colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não apenas
em elementos do inquérito policial.
8. A análise das teses de insuficiência de provas e erro de tipo
demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso
especial pela Súmula n. 7/STJ.
9. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelas
instâncias ordinárias, considerando a elevada reprovabilidade da
conduta e os danos psicológicos à vítima, em conformidade com a
jurisprudência do STJ.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo em recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial não pode ser
conhecido se não impugna todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 217-A; CP, art. 59; CPP,
art. 155; CPP, art. 386, VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.868.342/GO,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN 16/06/2025; STJ,
AgRg no AREsp 2.554.620/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
DJE 17/06/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.