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RMS 202404137779 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
75056
Registro
202404137779
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
REGINA HELENA COSTA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/09/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS. EXIGÊNCIA LEGAL DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CURSO SUPERIOR SEQUENCIAL. INADEQUAÇÃO. I - A jurisprudência desta Corte admite a matrícula em curso de formação para ingresso nas carreiras militares estaduais mediante apresentação de certificado de conclusão de curso superior sequencial por campo do saber quando a lei de regência da carreira não especifica a modalidade de curso superior exigida, considerando ilegal eventual restrição criada exclusivamente pelo edital do certame. II - Embora o curso sequencial por campo do saber integre a educação superior, nos termos do art. 44 da LDB, constitui modalidade distinta da graduação. III - A Lei Complementar Estadual n. 53/1990, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 291/2021, exige expressamente diploma de graduação de nível superior para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, razão pela qual legítima a exigência editalícia de tal requisito. IV - Recurso ordinário improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.