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AR 201900231287 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
6397
Registro
201900231287
Classe
AÇÃO RESCISÓRIA
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:15/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DOCUMENTO NOVO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O TRABALHO RURAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Os alegados documentos novos apresentados pela parte autora são insuficientes para comprovar o labor rural e autorizar a rescisão do julgado desta Corte. 2. Ação rescisória improcedente.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.