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AREsp 202501213334 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2903016
- Registro
- 202501213334
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE IPTU ANTES DA IMISSÃO
NA POSSE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFIRMOU QUE A RESPONSABILIDADE PELO
PAGAMENTO DO IPTU ANTES DA POSSE EFETIVA NÃO É POSSÍVEL. POSSE NÃO
AUTOMÁTICA. ENTREGA DO IMÓVEL COMO CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA
POSSE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1.
Agravo em recurso especial interposto por sociedade limitada contra
decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art.
105, III, "a", da Constituição Federal, desafiando acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a sentença de
procedência em ação declaratória de nulidade de cláusula contratual,
cumulada com obrigação de fazer.
2. A controvérsia reside na
possibilidade de transferência ao adquirente da responsabilidade
pelo pagamento do IPTU, antes da imissão na posse.
3. O acórdão
recorrido concluiu pela impossibilidade de responsabilizar os
autores pelo pagamento do IPTU antes da imissão na posse, uma vez
que não ostentavam a qualidade de proprietários ou possuidores do
bem até a entrega das chaves, não podendo sequer dispor, usar e
gozar do imóvel.
4. A posse, em casos de aquisição de imóvel na
planta, não se transmite automaticamente ou simbolicamente com a
assinatura do contrato, estando condicionada à efetiva entrega do
bem em condições de uso e fruição.
5. Somente com a conclusão da
obra e a subsequente imissão do comprador na posse direta do imóvel
edificado é que se caracteriza o exercício pleno da posse, apto a
ensejar responsabilidades tributárias, como o pagamento do IPTU.
6.
O acórdão reconheceu que, até a entrega das chaves, os autores não
podiam ser considerados contribuintes do IPTU, pois não tinham a
posse do imóvel, atribuindo a responsabilidade pelo pagamento do
tributo às rés.
7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.