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AREsp 202501553874 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2923141
- Registro
- 202501553874
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS
HOSPITALARES CONTRA A SEGURADORA DE VEÍCULO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA
DE CONSENTIMENTO DA SEGURADORA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO
CONFIGURADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Conforme fixado pelo Tribunal estadual, a "ausência
de comprovação do consentimento formal e de responsabilidade da
apelada impede o reconhecimento do direito ao reembolso das despesas
hospitalares pleiteado pela apelante, uma vez que a transferência do
atendimento para a ala particular decorreu de decisão exclusiva da
vítima, sem anuência expressa da empresa segurada".
2. Segundo o
art. 786, § 2º, do Código Civil Brasileiro, é ineficaz qualquer ato
do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os
direitos a que se refere este artigo.
3. No caso, a modificação do
entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria revolvimento
do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
4.
Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.