← Jurioteca

AREsp 202501553874 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2923141
Registro
202501553874
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:24/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES CONTRA A SEGURADORA DE VEÍCULO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA SEGURADORA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Conforme fixado pelo Tribunal estadual, a "ausência de comprovação do consentimento formal e de responsabilidade da apelada impede o reconhecimento do direito ao reembolso das despesas hospitalares pleiteado pela apelante, uma vez que a transferência do atendimento para a ala particular decorreu de decisão exclusiva da vítima, sem anuência expressa da empresa segurada". 2. Segundo o art. 786, § 2º, do Código Civil Brasileiro, é ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este artigo. 3. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.